Como registrar o programa que desenvolvi?
O registro de programas de computador é feito diretamente no INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Para efeito de comercialização o registro não é obrigatório, mas é recomendável fazê-lo. Você pode fazê-lo diretamente e não precisa contratar terceiros ou agentes da propriedade industrial. Registro de Software
O registro de software não é obrigatório (Lei nº 9.610/98, art. 18 e 19, e Lei nº 9.609/98, Art 2º) sendo, entretanto, exigida a comprovação da autoria para o exercício do direito de exclusividade, que será praticamente impossível na inexistência do registro.
O registro é valido por 50 (cinquenta) anos.
Os registros feitos no Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários dos acordos internacionais, que são a maioria, como comprovação de autoria;
O título do programa é protegido concomitantemente com o programa "em si", assim, com o registro, estarão protegidos tanto o programa quanto seu nome comercial.
Como Registrar:
Deve-se adquirir na sede do INPI (2º andar), ou em suas delegacias e representações estaduais, o Manual do Usuário - Registro de Programas de Computador, que contém todas as instruções necessárias ao registro, ou "baixá-lo" na homepage do INPI: https://www.inpi.gov.br
O formulário preenchido e a documentação anexa, poderão ser entregues diretamente no INPI ou postados no Correio - registrado ou SEDEX.
O Certificado de Registro será expedido no prazo de 90 (noventa) dias, sendo que no ato do pedido já é conhecido o número de registro, que poderá ser utilizado imediatamente nas correspondências, embalagens do programa, etc.
O custo do registro é diretamente proporcional ao volume dos "documentos de programa", (R$ 600,00 na média). Há um desconto de de 50% para microempresas, pessoas físicas, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos.